Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 7 de 13): O Direito de Seguirem suas Leis Religiosas
Descrição: O direito de não-muçulmanos de seguirem suas próprias leis e a não estarem submetidos a seguir a Lei Islâmica.
- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
- Publicado em 14 Nov 2011
- Última modificação em 14 Nov 2011
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O Islã não compele cidadãos não-muçulmanos que vivem em terras muçulmanas a serem governados pelas leis islâmicas. Estão isentos de pagar o zakat[1]. Sob a Lei Islâmica um muçulmano que não paga o zakat e recusa que seja obrigatório se torna um descrente. A Lei Islâmica também exige o serviço militar dos muçulmanos capazes, mas não-muçulmanos estão isentos, embora beneficie muçulmanos e não-muçulmanos. Em troca por essas duas isenções os cidadãos não-muçulmanos pagam um tributo nominal conhecido como jizya. Sir Thomas Arnold escreveu: “A jizya era tão leve que não constituía um fardo para eles, especialmente quando observamos que os isentava do serviço militar compulsório que era uma obrigação para seus concidadãos, os muçulmanos.” [2]
O Islã também permitia que os não-muçulmanos observassem sua lei civil em questões como casamento e divórcio. Em relação à justiça criminal, os juristas muçulmanos passavam sentenças para os não-muçulmanos em questões consideradas pecaminosas em sua religião como roubo, mas os isentava de questões que consideravam permissíveis como consumir vinho e comer porco.[3] Isso é claramente baseado na prática do próprio profeta, quando chegou a Medina e estabeleceu uma “constituição”. Ele permitiu que as tribos individuais que não eram muçulmanas se referissem às suas próprias escrituras religiosas e aos seus sábios em questões relacionadas aos seus assuntos pessoais. Podiam entretanto, se optassem, pedir ao profeta que arbitrasse entre eles em seus assuntos. Deus diz no Alcorão:
“...Se se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles...” (Alcorão 5:42)
Aqui vemos que o profeta permitiu a cada religião julgar em seus próprios assuntos de acordo com suas próprias escrituras, desde que isso não se opusesse aos artigos da constituição, um pacto que levou em conta o benefício maior da coexistência pacífica da sociedade.
Umar ibn Abdulaziz, um governante muçulmano, achou difícil aceitar como os não-muçulmanos continuavam com suas normas sociais que iam contra injunções islâmicas. Escreveu uma carta para Hasan al-Basri[4] em busca de sua assessoria legal, dizendo: “Como os Califas Sabiamente Guiados antes de nós permitiram que o Povo da Aliança casasse com parentes próximos[5], tivesse porcos e bebesse vinho?” Hasan respondeu: “Eles pagam a jizya para que possam praticar o que acreditam e você só pode seguir a Lei Islâmica, não inventar algo novo.” [6]
O Povo da Aliança tinha seus próprios tribunais para decidirem suas disputas, mas se desejassem podiam recorrer aos tribunais islâmicos. Deus ordenou Seu profeta:
“Se se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te; porém, se os julgares, faze-o eqüitativamente, porque Deus aprecia os justiceiros.” (Alcorão 5:42)
Adam Metz, um historiador ocidental, escreve no Civilização Islâmica no Quarto Século da Hégira:
“Uma vez que a Lei Islâmica era especificamente para muçulmanos, o estado islâmico permitia que as pessoas de outras religiões tivessem seus próprios tribunais. O que sabemos sobre esses tribunais é que eram tribunais da igreja e que líderes espirituais proeminentes eram os ministros da justiça. Escreveram um grande número de livros sobre lei canônica e seus veredictos não estavam confinados aos assuntos de status pessoal. Incluíam problemas como herança e muitos dos litígios entre cristãos não envolviam o estado.” [7]
Portanto, pode ser visto que o Islã não punia não-muçulmanos por fazerem o que consideravam permissível de acordo com sua lei religiosa, como consumir álcool ou comer porco, mesmo que fossem proibidos no Islã. A tolerância estendida pelo Islã em relação aos não-muçulmanos não foi equiparada por qualquer outra lei religiosa, governo secular ou sistema político em existência até hoje. Gustav LeBon escreve:
“Os árabes podiam facilmente ter ficado cegos por suas primeiras conquistas e cometido injustiças que são geralmente cometidas por conquistadores. Podiam ter maltratado seus oponentes derrotados ou tê-los forçado a abraçar sua religião, que queriam propagar para todo o mundo. Mas os árabes evitaram isso. Os primeiros califas, que tinham um gênio político raro em proponentes de nova religião, perceberam que religiões e sistemas não são impostos pela força. Então trataram os povos da Síria, Egito, Espanha e de todo país que conquistaram com grande gentileza, como vimos. Deixaram suas leis, normas e crenças intactas e somente impuseram a jizya, que era irrisória quando comparada com o que estavam pagando anteriormente em tributos, em troca pela manutenção de sua segurança. A verdade é que aquelas nações nunca tinham conhecido conquistadores mais tolerantes que os muçulmanos ou uma religião mais tolerante que o Islã.” [8]
Footnotes:
[1] Zakat: um dos pilares do Islã. É uma caridade obrigatória paga sobre certas formas de riqueza.
[2] Arnold, Thomas, ‘Invitation to Islam,’ (Convite ao Islã) p. 77
[3] Maududi, Abul ‘Ala, ‘The Rights of The People of Covenant In The Islamic State,’(Os Direitos do Povo da Aliança no Estado Islâmico) p. 20-21
[4] Hasan al-Basri: um dos sábios mais eminentes da segunda geração de muçulmanos conhecido por seu ascetismo e conhecimento. Nasceu em Medina em 642 EC, filho de um escravo capturado em Maysan que foi libertado pelo secretário do profeta, Zaid bin Thabit. Cresceu em Basra, Iraque. Hasan encontrou muitos dos Companheiros e transmitiu muitos relatos do profeta Muhammad. A mãe dele serviu a Umm Salama, a esposa do profeta. Morreu em Basra em 728 EC com a idade de 88 anos.
[5] Os zoroastrianos até hoje consideram permissível casar com suas irmãs.
[6] Maududi, Abul ‘Ala, ‘The Rights Of The People of Covenant In The Islamic State,’ (Os Direitos do Povo da Aliança no Estado Islâmico) p. 22
[7] Metz, Adam, ‘Islamic Civilization in the Fourth Century of the Hegira,’ (Civilização Islâmica no Quarto Século da Hégira) vol 1, p. 85
[8] Lebon, G, ‘The Civilization Of The Arabs,’ (A Civilização dos Árabes) p. 605
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