Crime e Punição em Islã (parte 3 de 5): “Hudud" - Punições Prescritas
Descrição: Uma discussão detalhada sobre as regras que o Islã estabelece em relação ao crime na sociedade. Parte 3: A primeira forma de punição - punições prescritas ou “Hudud” e os tipos de crimes para os quais foi legislada e também a sabedoria por trás dela.
- Por A equipe editorial do Dr. Abdurrahman al-Muala (traduzido por islamtoday. com)
- Publicado em 17 Oct 2011
- Última modificação em 17 Oct 2011
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1. Punições prescritas
Crimes que recaem nessa categoria podem ser definidos como atos legalmente proibidos que Deus impede forçosamente através de punições fixas e predeterminadas e cuja execução é considerada direito de Deus.
Essas punições têm certas peculiaridades que as difere das demais. Entre elas estão:
1. Essas punições não podem ser aumentadas ou diminuídas.
2. O juiz, a autoridade política ou a vítima não podem abrir mão da punição após os crimes associados a ela terem sido levados à atenção da instituição governamental. Antes de esses crimes terem sido apresentados ao estado é possível para a vítima perdoar o criminoso se o dano causado foi somente pessoal.
3. Essas punições são o “direito de Deus”, o que significa que o direito legal envolvido é de natureza geral na qual é considerado o bem-estar maior da sociedade.
Os crimes a seguir recaem na jurisdição das punições fixas:
1. Roubo
O roubo é definido como retirar secretamente de seu local seguro os bens de outra parte, com a intenção de se apossar deles.
2. Assalto em Estrada
O assalto em estrada é definido como a atividade de um indivíduo ou um grupo de indivíduos que saem armados para a via pública com a intenção de impedir a passagem, de se apoderar da propriedade dos passantes ou infligir-lhes ferimento físico.
3. Fornicação e Adultério
Isso é definido como qualquer caso em que um homem tem relação sexual com uma mulher que é ilícita para ele. Qualquer relação entre um homem e uma mulher que não inclua coito não recai nessa categoria e não incorre em punição fixa e prescrita.
4. Acusação Falsa
Definido como acusar a pessoa casta e inocente de fornicação ou adultério. Também inclui negar a linhagem de uma pessoa a partir de seu pai (o que implica que seus pais cometerem fornicação ou adultério). Acusação falsa inclui qualquer alegação de fornicação ou adultério que não é apoiada por uma prova aceitável para a Lei Islâmica.
5. Bebedeira
Um dos objetivos mais importantes do Islã é a percepção do bem-estar humano e evitar o que é prejudicial. Por causa disso, “permite coisas boas e proíbe coisas prejudiciais.” O Islã, então, protege as vidas das pessoas e também suas faculdades racionais, bens e reputações. A proibição de vinho e a punição para ingeri-lo está entre as leis que claramente demonstram a preocupação do Islã com essas questões, porque o vinho destrói todas as necessidades universais, tendo o potencial de destruir a vida, bens, intelecto, reputação e religião.
Deus diz:
“Ó vós que credes! As bebidas inebriantes, os jogos de azar, a dedicação às pedras e as adivinhações com setas, são manobras abomináveis de Satanás. Evitai-os, pois, para que prospereis. Satanás só ambiciona infundir-vos a inimizade e o rancor, mediante as bebidas inebriantes e os jogos de azar, bem como afastar-vos da recordação de Deus e da oração. Não desistireis, diante disso?” (Alcorão 5:90-91)
6. Apostasia
A apostasia é definida como um muçulmano fazendo uma declaração ou executando uma ação que o retira do Islã. A punição prescrita para isso na Sunnah é a execução e veio como um remédio para um problema que existiu na época do profeta, que a misericórdia e as bênçãos de Deus estejam sobre ele. Esse problema foi que um grupo de pessoas entrava publicamente no Islã e então, juntas, deixavam o Islã, para gerar dúvidas e incertezas nos corações dos crentes. O Alcorão nos relata esse evento:
“E há uma parte dos adeptos do Livro que diz: Crede, ao amanhecer, no que foi relevado aos fiéis, e negai-o ao anoitecer! Talvez assim renunciem à sua religião.” (Alcorão 3:72)
Assim, a punição prescrita para apostasia foi instituída para que a apostasia não pudesse ser usada como meio de causar dúvidas no Islã.
Ao mesmo tempo é dado tempo ao apóstata para se arrepender, caso ele tenha alguma concepção errônea ou esteja em dúvida sobre algo e a causa de dúvida possa ser removida e a verdade esclarecida. Ele é encorajado a se arrepender por três dias.
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