As mulheres no Islã (parte 2 de 2)
Descrição: O aspecto social, legal e político das mulheres no Islã.
- Por Mostafa Malaekah
- Publicado em 30 Dec 2013
- Última modificação em 30 Dec 2013
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O aspecto social das mulheres no Islã
A) Como filha:
(1) O Alcorão colocou fim a uma prática cruel de infanticídio feminino, que havia antes do Islã. Deus disse:
“Quando a filha, sepultada vida, for interrogada: Por que delito foste assassinada?” (Alcorão 81:8-9)
(2) O Alcorão foi além ao refutar a atitude desagradável de alguns pais ao ouvir a notícia do nascimento de uma menina, ao invés de um menino. Deus disse:
“Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Que péssimo é o que julgam!” (Alcorão 16:58-59)
(3) Os pais têm o dever de sustentar e demonstrar carinho e justiça com suas filhas. O Profeta, que a misericórdia e bênçãos de Deus estejam sobre ele, disse: “Quem cuidar de duas filhas até que cheguem à idade adulta virá no Dia do Juízo assim (e colocou seus dedos juntos).”
(4) Um aspecto crucial na criação de filhas que influencia muito seu futuro é a educação. A educação não é apenas um direito, mas uma responsabilidade para todos os homens e mulheres. O Profeta Muhammad disse: “Buscar conhecimento é um dever para todo muçulmano.” A palavra “muçulmano” aqui inclui homens e mulheres.
(5) O Islã não requer e nem encoraja a circuncisão feminina. E embora possa ser praticada por alguns muçulmanos em certas partes da África, também é praticada por outros povos, incluindo cristãos naqueles locais, meramente um reflexo dos costumes e práticas locais.
B) Como esposa:
(1) O casamento no Islã é baseado em paz, amor e compaixão mútuas e não apenas na mera satisfação do desejo sexual humano. A seguir estão os versículos mais impressionantes no Alcorão sobre o casamento:
“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.” (Alcorão 30:21, ver também 42:11 e 2:228)
(2) A mulher tem o direito de aceitar ou rejeitar propostas de casamento. De acordo com a Lei Islâmica, as mulheres não podem ser forçadas a casar com alguém sem o seu consentimento.
(3) O marido é responsável pela manutenção, proteção e liderança geral da família, dentro da estrutura de consulta (ver Alcorão 2;233) e gentileza (ver Alcorão 4:19). A mutualidade e natureza complementar do papel do marido e da esposa não significa subserviência de nenhuma parte em relação à outra. O Profeta Muhammad instruiu os muçulmanos sobre as mulheres: “Recomendo que sejam bons com as mulheres.” E “Os melhores entre vocês são os melhores para suas esposas.” O Alcorão encoraja os maridos a serem gentis e atenciosos com suas esposas, mesmo que o marido não esteja mais satisfeito com a esposa ou tenha desenvolvido uma aversão em relação a ela:
“...E harmonizai-vos com elas. Pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (Alcorão 4:19)
Também baniu a prática árabe antes do Islã na qual o enteado do falecido pai tinha permissão para tomar posse da(s) esposa(s) do pai (herdá-las) como se fossem parte dos bens do falecido (ver Alcorão 4:19).
(4) Caso surjam disputas conjugais, o Alcorão encoraja o casal a resolvê-las em particular, em um espírito de justiça e bondade. Na verdade, o Alcorão delineia uma etapa iluminada e uma abordagem sábia para o marido e a esposa resolverem o conflito persistente em sua vida conjugal. No caso de a disputa não poder ser resolvida de forma equitativa entre marido e esposa, o Alcorão prescreve a mediação entre as partes através de intervenção familiar em nome de ambos os cônjuges (ver Alcorão 4:35)
(5) O divórcio é o último recurso, permissível mas não encorajado, porque o Alcorão estima a preservação da fé e o direito do indivíduo - homem e mulher - à felicidade. As formas de dissolução do casamento incluem uma promulgação baseada em acordo mútuo; iniciativa do marido; iniciativa da esposa (se for parte do contrato de casamento dela); decisão do tribunal com base em iniciativa da esposa (por razão legítima); e iniciativa da esposa sem uma causa, desde que ela devolva o presente de casamento ao marido. Quando a continuação do casamento for impossível por qualquer razão, os homens ainda são ensinados a buscar um fim honrado. O Alcorão afirma sobre esses casos:
“Quando vos divorciardes das mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, tomai-as de volta equitativamente, ou liberta-as equitativamente. Não as tomeis de volta com o intuito de injuriá-las injustamente, porque quem tal fizer condenar-se-á.” (Alcorão 2:231, ver também 2:229 e 33:49)
(6) Associar a poliginia com o Islã, como se fosse introduzida por ele ou fosse a norma de acordo com seus ensinamentos é um dos mitos mais persistentes perpetuados na literatura e na mídia ocidentais. A poliginia existia em quase todas as nações e era até mesmo sancionada pelo Judaísmo e Cristianismo até séculos recentes. O Islã não baniu a poliginia, como muitos povos e comunidades religiosas; ao invés disso, a regulou e restringiu. Não é exigida, mas simplesmente permitida com condições (ver Alcorão 4:3). O espírito da lei, incluindo o momento da revelação, é lidar com as contingências individuais e coletivas que podem surgir de tempos em tempos (por exemplo, desequilíbrios entre o número de homens e mulheres criado por guerras) e fornecer uma solução moral, prática e humana para os problemas de viúvas e órfãos.
C) Como mãe:
(1) O Alcorão eleva a gentileza com os pais (especialmente as mães) a um status imediatamente depois da adoração a Deus:
“E vosso Senhor decretou que não adoreis outro senão Ele. que sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em vossa companhia; não os reproveis, nem os rejeiteis; outrossim, dirigi-lhes palavras honrosas. E estende sobre eles a asa da humildade, e dize: Ó Senhor meu, tem misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim, criando-me desde pequenino!” (Alcorão 17:23-24, ver também 31:14, 46:15 e 29:8)
(2) Naturalmente o profeta Muhammad especificou esse comportamento para seus seguidores, atribuindo às mães um status inigualável nas relações humanas. Um homem veio ao Profeta Muhammad e disse: “Ó Mensageiro de Deus! Quem entre as pessoas tem mais direito ao meu companheirismo?" O Profeta disse: “Sua mãe.” O homem disse: “E depois quem?” O Profeta disse: “Sua mãe.” O homem perguntou: “E depois quem?” O Profeta disse: “Sua mãe.” O homem perguntou: “E depois quem?” O Profeta disse: “(Então) seu pai.”
D) Como irmã na fé (em geral):
(1) De acordo com os ditos do profeta Muhammad: “As mulheres são shaqa’iq (metades ou irmãs) dos homens.” Esse dito é uma declaração profunda que se relaciona diretamente com a questão da igualdade humana entre os gêneros. Se for adotado o primeiro significado da palavra árabe shaqa’iq, “metades”, significa que o homem vale a metade (da sociedade) e a mulher a outra metade. Se for adotado o segundo significado, “irmãs”, implica o mesmo.
(2) O profeta Muhammad ensinou gentileza, cuidado e respeito pelas mulheres em geral: “Recomendo que sejam bons com as mulheres.” É significativo que essa instrução do profeta esteja entre suas instruções e lembretes finais no discurso da peregrinação da despedida, feito pouco antes de sua morte.
(3) Modéstia e interação social: Os parâmetros de modéstia adequada para homens e mulheres (vestimenta e comportamento) são baseados em fontes reveladas (o Alcorão e os ditos proféticos) e, como tal, são considerados pelos crentes e pelas crentes como orientações com base divina, com objetivos legítimos e sabedoria. Não são restrições impostas pelo homem ou pela sociedade. É interessante saber que até a Bíblia encoraja as mulheres a cobrir sua cabeça: “Portanto, se a mulher não se cobre com véu, tosquie-se também. Mas, se para a mulher é coisa indecente tosquiar-se ou rapar-se, que ponha o véu.” (1 Coríntios 11:6)
O aspecto legal e político das mulheres no Islã
(1) Igualdade perante a lei: Ambos os gêneros têm direito à igualdade perante a lei e os tribunais. A justiça não tem gênero (ver Alcorão 5:38, 24:2, e 5:45). As mulheres possuem uma entidade legal independente em assuntos financeiros e outros.
(2) Participação na vida social e política: A regra geral na vida social e política é a participação e a colaboração de homens e mulheres nos assuntos públicos (ver Alcorão 9:71). Existe evidência histórica suficiente da participação de mulheres muçulmanas na escolha de governantes, assuntos públicos, elaboração de leis, posições administrativas, erudição e ensino e até no campo de batalha. Esse envolvimento em assuntos sociais e políticos eram conduzidos sem que os participantes perdessem de vista as prioridades complementares de ambos os gêneros e sem violar as orientações islâmicas de modéstia e virtude.
Conclusão
O status que as mulheres não muçulmanas alcançaram durante a época atual não foi alcançado devido à bondade dos homens ou ao progresso natural. Foi alcançado através de um longo esforço e sacrifício da parte da mulher e somente quando a sociedade precisava de sua contribuição e trabalho, mais especificamente durante as duas guerras mundiais, e devido à escalada da mudança tecnológica. Enquanto que no Islã esse status compassivo e digno foi decretado, não porque reflete o ambiente do século sete, nem sob a ameaça ou pressão de mulheres e suas organizações, mas por causa de sua verdade intrínseca.
Se isso indicar alguma coisa, seria a demonstração da origem divina do Alcorão e a autenticidade da mensagem do Islã que, diferentemente de filosofias e ideologias humanas, está longe de proceder de seu ambiente humano; uma mensagem que estabeleceu esses princípios humanos que não ficaram obsoletos com o passar do tempo e nem podem se tornar obsoletos no futuro. Afinal, essa é a mensagem do Deus Sábio e Onisciente, Cuja sabedoria e conhecimento estão muito além do mais moderno em termos de pensamento e progresso humanos.
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