Direitos de estrangeiros em países islâmicos (parte 2 de 2)

Classificação:
Tamanho da fonte:
A- A A+

Descrição: Essa série de artigos em duas partes discute os direitos de não-muçulmanos vivendo em países islâmicos.  Parte 2 define quem são as “pessoas sob uma aliança” e lista os direitos desses não-muçulmanos.

  • Por Sami al-Majid (editado por IslamReligion.com)
  • Publicado em 12 Jun 2017
  • Última modificação em 11 Jun 2017
  • Impresso: 10
  • 'Visualizado: 10,112 (média diária: 4)
  • Classificação: nenhum ainda
  • Classificado por: 0
  • Enviado por email: 0
  • Comentado em: 0
Pobre Melhor

2- Os direitos de estrangeiros em países islâmicos

Nesse contexto a palavra "estrangeiro" deve ser compreendida como um termo legal moderno.  Refere-se àqueles que residem em um país que não o de sua nacionalidade legal.  Para abordar essa questão, explicarei o termo legal islâmico de "pessoas sob uma aliança" e mostrarei que isso se aplica a não-muçulmanos que entram em um país muçulmano como embaixadores, trabalhadores, homens de negócio, turistas e visitantes. 

Na lei islâmica as pessoas sob uma aliança são definidas como: os súditos de um país não-muçulmano que entram em um país muçulmano dentro do contexto de um tratado ou acordo internacional, que implica paz ou interesse mútuo. 

Em outras palavras, qualquer um que tem permissão para entrar em um país muçulmano recai sob as normas legais de alguém que está sob uma aliança, independente do propósito para fazê-lo.  Essa norma implica no que se segue:

1.    Se um país muçulmano admite estrangeiros em seus limites, esse país é responsável por protegê-los e garantir sua segurança.  Deve proibir qualquer um de feri-los ou transgredir contra suas pessoas ou bens.  Quem transgredir está violando a lei e merece as punições criminais elaboradas nos textos legais para aquele crime e o estado está obrigado a executar a punição contra o perpetrador. 

Independente da razão pela qual a pessoa entrou no país, o assassinato de uma pessoa sob uma aliança é um pecado grave no Islã.  É suficiente o profeta Muhammad ter dito: "Quem matar alguém com quem temos uma aliança não sentirá a fragrância do paraíso, embora sua fragrância possa ser detectada a partir de uma distância de uma jornada de quarenta anos." [1]

Deve ser enfatizado que no evento de uma pessoa sob uma aliança cometer um crime, não está ao cargo das pessoas, mas do estado, puni-la.  O estado tem jurisdição exclusiva para julgar o criminoso por meio dos procedimentos adequados do sistema judicial.  A culpa deve ser estabelecida em um tribunal e a sentença deve ocorrer em conformidade com a lei. 

É um crime transgredir contra as pessoas sob uma aliança, seja essa transgressão um assassinato, assalto, roubo ou calúnia.  O Profeta disse: "Deus negará o paraíso a qualquer pessoa que mata alguém com quem temos uma aliança e não sentirá sua fragrância." [2]

Ele também disse: "Não é permitido receber os bens daqueles com quem temos uma aliança, exceto por meio de uma transação lícita." [3]

2.    Os residentes estrangeiros de um país muçulmano têm o direito de praticar sua própria religião e ensinar sua fé aos filhos, com a condição de que não façam proselitismo aos muçulmanos ou tentem propagar sua fé na sociedade muçulmana. 

3.    Desde que aqueles sob a aliança obedeçam a lei, não podem ser desrespeitados ou insultados em público de forma alguma, por causa de sua religião.  Não podem ser difamados. 

4.    Têm o direito de viajar, de se reunirem, de utilizarem todos os serviços públicos e de residirem onde desejarem.  As únicas exceções ao direito de residência são os precintos sagrados dentro das cidades de Meca e Medina.  Podem se associar com quem quiserem e têm direitos iguais a todas as amenidades públicas como água, parques públicos, transporte público e o mercado. 

5.    O Islã permite que residentes estrangeiros permaneçam com suas crenças religiosas desde que não façam suas práticas religiosas ostensivamente chamativas para a população muçulmana ou façam proselitismo.  Não podem ser compelidos a aceitar o Islã.  Têm o direito de aprender sua religião e ensiná-la às pessoas da mesma religião.  Têm permissão para estabelecer escolas religiosas para que possam ensinar seus filhos. 

6.    Têm o direito à propriedade, a terem rendimentos e a se engajarem no comércio no país muçulmano.  Entretanto não podem vender algo que seja ilícito no Islã, mesmo que seja permitido em sua própria fé.  Têm permissão de dispor de todos os recursos públicos, como lenha, pastagem e caça, de acordo com as leis da terra.



Notas de rodapé:

[1]Saheeh Al-Bukhari

[2]Musnad Ahmad

[3]Sunan Abī Dawūd

Pobre Melhor

Partes deste Artigo

Visualizar todas as partes juntas

Adicione um comentário

  • (Não é mostrado ao público)

  • Seu comentário será analisado e publicado dentro de 24 horas.

    Campos marcados com um asterisco (*) são obrigatórios.

Outros Artigos na Mesma Categoria

Mais visualizados

Diariamente
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
Total
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)

Favorito del editor

(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)

Listar conteúdo

Desde sua última visita
Esta lista no momento está vazia.
Todos por data
(Leia mais...)
(Leia mais...)

Mais populares

Melhores classificados
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
Mais enviados por email
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
Mais impressos
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
Mais comentados
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)
(Leia mais...)

Seus Favoritos

Sua lista de favoritos está vazia. Você pode adicionar artigos a esta lista usando as ferramentas do artigo.

Sua História

Sua história está vazia.

Minimize chat